Os agentes económicos estão obrigados a emitir facturas ou facturas simplificadas, sendo eliminadas as isenções e excepções, como as transacções inferiores a 10 €, os documentos equivalentes à factura, como talão de venda, venda a dinheiro, factura-recibo, e outros...
Deve ser considerado trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, o trabalhador cuja actividade não pode ser desenvolvida sem recurso à utilização de veículo automóvel, pelo que o seu local de trabalho primordial é o veículo (por exemplo: motorista, taxista, distribuidor, ajudante de motorista, instrutor de ensino automóvel).
A Autoridade Tributária através do Ofício 30134/2012 de 28.08.2012, esclareceu que as conservas de carne e miudezas comestíveis e os produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis deixam de estar incluídas na Lista II. Assim, estes produtos passam a integrar a Taxa normal de 23%.
As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão electrónica de dados, os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA.
O Jornal Le Nouvel Observateur, publica os resultados de um estudo realizado ao longo de dois anos por investigadores franceses, da universidade de Caen, em 200 ratos alimentados com milho transgénico, nomeadamente o NK 603 do grupo norte-americano Monsanto. As conclusões expostas colocam gravemente em causa a inocuidade do milho geneticamente modificado.
A Lei 31/2012 de 14-8, procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei 6/2006, de 27-2. Esta lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente: