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PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
Restauração e Bebidas
Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 20/2008, de 27-12, deixou de existir a obrigatoriedade de colocar, no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, as placas de identificação previstas pela anterior legislação.
26-04-2009 | Ler Mais
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PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Número de Controlo Veterinário
O Art.º 6.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4, estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem cooperar com as autoridades competentes em conformidade com a demais legislação comunitária aplicável ou, caso esta não exista, com a legislação nacional. Em particular, os operadores das empresas do sector alimentar notificam a autoridade competente, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento.
26-04-2009 | Ler Mais
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PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
Restauração e Bebidas
Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 20/2008, de 27-12, deixou de existir a obrigatoriedade de colocar, no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, as placas de identificação previstas pela anterior legislação.
26-04-2009 | Ler Mais
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PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Número de Controlo Veterinário
O Regulamento CE 853/04 de 29-4, no seu Art.º 4.º estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar só podem colocar no mercado produtos de origem animal, fabricados na Comunidade, que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que: Cumpram os requisitos aplicáveis do Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004 e outros requisitos pertinentes da legislação relativa aos géneros alimentícios; Tenham sido registados pela autoridade competente ou por ela aprovados.
26-04-2009 | Ler Mais
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ORDENADO MÍNIMO
2009
...o Governo e os parceiros sociais acordaram nos termos da fixação e evolução da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) com vista a atingir o valor de € 450 em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de € 500 em 2011.
26-01-2009 | Ler Mais
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