Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 20/2008, de 27-12, deixou de existir a obrigatoriedade de colocar, no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, as placas de identificação previstas pela anterior legislação.
O Turismo de Portugal, I.P. deixa, assim, de comercializar estas placas identificativas para os estabelecimentos de restauração e bebidas.