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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Empresa autorizada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, para o exercício de actividade de Serviços Externos de Segurança no Trabalho, sem risco elevado, nos sectores industrial, comercial e de serviços, com o n.º 468.04.1.10.01.
A Lei 102/2009 de 10-9, Lei 105/2009 de 14-9, DL 243/86 de 20-8 e demais legislação, estabelecem as condições e o regime da Organização e Funcionamento das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
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A Segurança e Saúde no Trabalho (SST), aplica-se a todos os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo; aos trabalhadores por conta de outrém e aos trabalhadores independentes.
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As actividades de SST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade de fazer cumprir as determinações estabelecidas.
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As normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho definem 3 sectores:
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A Segurança no Trabalho que consiste na observância das normas de segurança e na prevenção dos acidentes de trabalho.
A Higiene no Trabalho que consiste na prevenção, reconhecimento, avaliação, correcção e controlo dos factores de risco e incomodidade que possam afectar o trabalhador no seu local de trabalho.
A Saúde no Trabalho que consiste na prevenção dos riscos profissionais através da vigilância da saúde do trabalhador.
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A entidade empregadora, pode escolher e organizar os seus serviços de prevenção no trabalho optando por um Serviço Interno (serviços criados e suportados pela própria empresa), por um Serviço interempresas (serviços criados e suportados por um conjunto de empresas para utilização comum), por um Serviço Externo (contratação dos serviços de empresas externas), ou por um Trabalhador Designado (Para empresas até 10 trabalhadores - No caso exclusivo da Segurança e Higiene no Trabalho, em que a entidade empregadora designa um elemento, preparado para o efeito, para a execução desta actividade e recorra ao Serviço Externo/Interno/Interempresas ou ao Serviço Nacional de Saúde para a actividade de Saúde no Trabalho).
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Considerando o exposto, a HISA® decidiu criar um Departamento e um Serviço complementar, designado HisaTrabalho, e integrar a actividade de Segurança e Higiene no Trabalho (SHT) no conjunto dos serviços disponíveis, destinado exclusivamente a actividades de perigo reduzido da área alimentar (Industria, Comércio e Serviços).
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