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Legislação - Geral
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LEGISLAÇÃO
Out.2010
VINHO VERDE
A Portaria 668/2010 de 11-8, reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde».
19-10-2010 | Ler Mais
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COMÉRCIO
Saldos e Promoções
Na oferta para venda de produtos com redução de preço deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar (saldos ou promoções), bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução. No anúncio de venda com redução de preço deve constar a data do seu início e o período de duração.
02-05-2010 | Ler Mais
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COMERCIALIZAÇÃO
Alimentos para animais
Os alimentos compostos para animais só podem ser comercializados desde que apresentem qualidade adequada à sua utilização e respeitem o disposto no diploma abaixo mencionado, incluindo as disposições gerais da parte A do seu anexo, que dele faz parte integrante. Os alimentos compostos para animais não podem apresentar perigo para a saúde animal ou para a saúde pública nem a sua comercialização pode ser feita de forma a induzir em erro os agentes económicos que os comercializam e os utilizadores finais.
02-05-2010 | Ler Mais
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ANIMAÇÃO TURÍSTICA
Condições de acesso e exercicio
São consideradas actividades próprias das empresas de animação turística, a organização e a venda de actividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
06-10-2009 | Ler Mais
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INSTALAÇÕES DE GÁS
Inspecções e Manutenção
O DL 521/99 de 10-12, estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios. A Portaria 362/2000 de 20-6, aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.
01-07-2009 | Ler Mais
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PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Número de Controlo Veterinário
O Art.º 6.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4, estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem cooperar com as autoridades competentes em conformidade com a demais legislação comunitária aplicável ou, caso esta não exista, com a legislação nacional. Em particular, os operadores das empresas do sector alimentar notificam a autoridade competente, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento.
26-04-2009 | Ler Mais
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FABRICO NO DOMICÍLIO
Circular 5/2008 do GPP
Os locais que configuram instalações amovíveis, temporárias ou usadas essencialmente como habitação privada, nos quais os géneros alimentícios são preparados para venda ao consumidor final de pequenas quantidades, nos termos do Capítulo III do Anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril não estão abrangidos por disposições de licenciamento, sendo verificada a sua conformidade do ponto de vista higio-sanitário nos seguintes termos:
20-10-2008 | Ler Mais
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