O coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) e rural, para vigorar no ano civil de 2018, é de 1,0112 (1,12%).
A venda automática consiste na colocação de um bem ou serviço à disposição do consumidor para que este o adquira mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e pagamento antecipado do seu custo. A actividade de venda automática deve obedecer à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação de serviço em causa, nomeadamente em termos de indicação de preços, rotulagem, embalagem, características e condições hígio-sanitárias dos bens.
Os alimentos compostos para animais só podem ser comercializados desde que apresentem qualidade adequada à sua utilização e respeitem o disposto no presente diploma, incluindo as disposições gerais da parte A do seu anexo, que dele faz parte integrante. Os alimentos compostos para animais não podem apresentar perigo para a saúde animal ou para a saúde pública nem a sua comercialização pode ser feita de forma a induzir em erro os agentes económicos que os comercializam e os utilizadores finais.
Devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas. Devem ser igualmente instituídos procedimentos adequados para prevenir que animais domésticos tenham acesso a locais onde os alimentos são preparados, manuseados ou armazenados (ou, sempre que a autoridade competente o permita em casos especiais, para prevenir que esse acesso possa ser fonte de contaminação).
Em conformidade com informação recolhida junto dos serviços do Instituto Português de Qualidade (IPQ), os instrumentos de pesagem utilizados para transacções comerciais ou nas vendas a peso, inclusivamente no controlo de entradas de mercadorias devem, obrigatoriamente, ser aferidos. Em casos diversos, como para pesagem de ingredientes, matérias-primas, capitações acordadas entre entidades, etc., o procedimento é facultativo. Nesta situação, é recomendada a colocação no instrumento de medição a menção “Utilização Interna”.
O DL 74/07 de 27-3 consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.