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Geral

MADEIRA DO PINHEIRO

Tratamento e Marcação

 

Foi publicada a Portaria 1460/2009 de 31-12 que actualiza e clarifica as disposições nacionais relativas ao tratamento de madeira e de material de embalagem de madeira e as exigências relativas a sua circulação, tendo em conta as Decisões Comunitárias entretanto publicadas e a nova versão da Norma Internacional para as Medidas Fitossanitarias (ISPM) n.º 15 da FAO, entretanto aprovada.

 

De destacar entre as alterações e as clarificações introduzidas na legislação nacional:

Obrigatoriedade de todo o material novo de embalagem de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas) fabricado no território continental português ser tratado e marcado antes da sua comercialização, independentemente do seu destino;

Todo o material de embalagem de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas), que seja proveniente de outros Estados membros ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que não se encontre tratado e marcado, conforme especificado na Norma ISPM n.º 15, só pode sair do território continental português se for previamente tratado e marcado;

Introdução de novos modelos de marca a apor no material de embalagem de madeira tratado;

 Uma vez que foi retirada a obrigatoriedade de fazer constar as letras "DB" da marca a apor no material de embalagem de madeira tratado, os "carimbos" / "ferros" deverão ser alterados em conformidade, à medida que houver necessidade.

√ Exclusão da obrigatoriedade de tratamento e marcação de caixas compostas, em todos os seus componentes, por madeira de espessura igual ou inferior a 6 mm;

Introdução da possibilidade das empresas que procedem ao fabrico de caixas para vinho serem autorizadas a marcar as suas próprias caixas desde que cumpridos determinados requisitos que garantem a rastreabilidade da madeira no seu fabrico.

As embalagens de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas), fabricadas ou reparadas a partir de 1 de Janeiro de 2010, devem ser tratadas e marcadas antes de serem comercializadas, mesmo que se destinem à circulação dentro de Portugal continental.

Estão isentas das exigências de tratamento e marcação, as embalagens inteiramente constituídas por madeira sob a forma de folheado, contraplacado, painéis de partículas (OSB), MDF, etc. que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes no seu fabrico.

 

Empresas de tratamento

No âmbito da aplicação da legislação em vigor (Portaria 1460/2009 de 31-12) os operadores económicos em condições de cumprir com os requisitos técnicos específicos para tratamento de: Madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas); Material de embalagem de madeira não processada usada no suporte, protecção e transporte de mercadorias; Casca isolada de coníferas. Deverão proceder a um pedido de inscrição no registo oficial mediante o preenchimento dos documentos necessários. O pedido deve ser remetido, via correio electrónico para o endereço registo.oficial@dgadr.pt ou via fax para o n.º 213613277. A DGADR, mediante inspecção, verificará se o operador económico cumpre com os requisitos técnicos específicos estabelecidos.

 

Fonte: DGADR

Data: 10-Set-2010Imprimir
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