|
ASSÉDIO NO TRABALHO
Códigos de Boa Conduta
Os empregadores com 7 ou mais trabalhadores são obrigados a dispor, a partir de 1 de Outubro 2017, de código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, incorrendo em contra-ordenação grave se o não tiver.
25-10-2017 | Ler Mais
|