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Laboral

TRABALHO

Registo do pessoal, Comunicação início actividade, mapa de férias

 

REGISTO DOS TRABALHADORES

O Empregador deve manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

(Art.º 127.º da Lei 7/2009 de 12-2)

  

COMUNICAÇÃO

Início da Actividade

O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral (ACT), antes do início da actividade da empresa, a denominação, sector de actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, identificação e domicílio dos respectivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho. A alteração dos elementos referidos deve ser comunicada no prazo de 30 dias.

(Art.º 127.º da Lei 7/2009 de 12-2)

 

 MAPA DE FÉRIAS

 O empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

(Art.º 241.º da Lei 7/2009 de 12-2)

Data: 29-Set-2011Imprimir
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