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Restauração e Bebidas - Geral
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Zonas integradas
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas as zonas que compõem a área de serviço podem estar integradas, desde que o circuito adoptado e equipamentos utilizados garantam o fim específico a que se destina cada zona, não seja posta em causa a higiene e segurança alimentar e se evite a propagação de fumos e cheiros.
24-07-2011 | Ler Mais
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Àrea de serviço
A área de serviço compreende as zonas de recepção e armazenagem de géneros alimentícios, cozinha, copa e zona de fabrico, bem como os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal.
24-07-2011 | Ler Mais
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Infra-estruturas
Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem possuir infra-estruturas básicas de fornecimento de água, gás, electricidade e rede de esgotos com as respectivas ligações às redes gerais.
24-07-2011 | Ler Mais
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PROIBIDA ENTRADA A ANIMAIS
Esplanada
Nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, não é permitida a entrada de animais, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.
24-07-2011 | Ler Mais
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JOGOS DE DIVERSÃO
Restauração e Bebidas
... segundo a Inspecção-Geral de Jogos, no âmbito desta legislação não estão incluídos os jogos como Bilhares, Snookers, Cartas (excepto os jogos de fortuna e azar), Setas, Matraquilhos e outros do mesmo género. Assim, qualquer estabelecimento pode disponibilizar um número indeterminado destes jogos, na medida em que não existe legislação restritiva.
14-07-2011 | Ler Mais
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NATURISMO
Regime e Criação de Espaços
A Lei 53/2010 de 20-12, define o regime da prática do naturismo e da criação de espaços de naturismo. Entende-se por naturismo, para os efeitos deste diploma, o conjunto das práticas de vida em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.
04-01-2011 | Ler Mais
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Lavatórios de mãos
Deve existir um número adequado de lavatórios devidamente localizados e indicados para a lavagem das mãos. Os lavatórios para a lavagem das mãos devem estar equipados com água corrente quente e fria, materiais de limpeza das mãos e dispositivos de secagem higiénica. Sempre que necessário, as instalações de lavagem dos alimentos devem ser separadas das que se destinam à lavagem das mãos.
20-10-2010 | Ler Mais
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Zonas Integradas
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas as zonas de serviço que compõem a área de serviço podem estar integradas, desde que o circuito adoptado e equipamentos utilizados garantam o fim específico a que se destina cada zona, e não seja posta em causa a higiene e segurança alimentar.
20-10-2010 | Ler Mais
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FRANGO ASSADO
Indicação de Preço
Em conformidade com a Portaria 694/80 de 20-9, a venda ao público de frango assado será feita a peso. Em todos os locais de venda ao público de frango assado é obrigatória a afixação, por forma bem visível, de letreiro com indicação do respectivo preço por Kg.
20-10-2010 | Ler Mais
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