Restauração e Bebidas - Geral RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Lavatórios de mãos
Deve existir um número adequado de lavatórios devidamente localizados e indicados para a lavagem das mãos. Os lavatórios para a lavagem das mãos devem estar equipados com água corrente quente e fria, materiais de limpeza das mãos e dispositivos de secagem higiénica. Sempre que necessário, as instalações de lavagem dos alimentos devem ser separadas das que se destinam à lavagem das mãos.
(Regulamento CE 852/04 de 29-4)
Os lavatórios devem estar providos de sabão não irritante e, preferencialmente, de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel
(Art.º 38.º do DL 243/86 de 20-8 - Higiene e Segurança no Trabalho)
As cozinhas, as copas e as zonas de fabrico devem estar equipadas com lavatórios e torneiras com sistema de accionamento não manual destinadas à higienização das mãos, podendo existir apenas uma torneira com aquele sistema na cuba de lavagem da copa suja, quando se trate de zonas contíguas ou integradas.
(DR 20/2008 de 27-11)
As instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, devem estar dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual. Nos casos previstos em que não existam instalações sanitárias para o pessoal, estes podem utilizar as instalações para utentes, mas estas devem estar dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual.
(DR 20/2008 de 27-11)
Data: 20-Out-2010 | |
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