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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
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SEGURANÇA NO TRABALHO
Movimentação Manual de Cargas
O DL 330/93 de 25-9 transpõe para ordem jurídica interna a Directiva 90/269/CEE de 29-5, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar.
16-10-2010 | Ler Mais
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Formação dos trabalhadores
O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
30-04-2010 | Ler Mais
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COMBATE A INCÊNDIOS
Meios de intervenção
Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser: a)- Extintores portáteis e móveis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção; b)- Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção; c)- Outros meios adequados e previstos na Portaria 1532/2008 de 29-12.
30-04-2010 | Ler Mais
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