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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores

A empresa ou o estabelecimento, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho (Serviço interno, comum ou externo), deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações.

22-10-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

12 obrigações do empregador

O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho.

16-10-2010 | Ler Mais

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO

Combate contra incêndios

A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas:

16-10-2010 | Ler Mais

REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO

Licença especial de ruído

O DL 9/2007 de 17-1, aprovou o Regulamento Geral do Ruído que se aplica às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:

16-10-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA NO TRABALHO

Movimentação Manual de Cargas

O DL 330/93 de 25-9 transpõe para ordem jurídica interna a Directiva 90/269/CEE de 29-5, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar.

16-10-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Informação aos responsáveis pelos serviços

O empregador deve informar os trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da saúde no trabalho sobre avaliação dos riscos; medidas de segurança, equipamentos de protecção, lista anual de acidentes, e outras informações no âmbito da SST, nomeadamente os dados médicos colectivos.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Formação dos trabalhadores

O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Informação dos trabalhadores

O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação actualizada...

30-04-2010 | Ler Mais

COMBATE A INCÊNDIOS

Meios de intervenção

Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser: a)- Extintores portáteis e móveis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção; b)- Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção; c)- Outros meios adequados e previstos na Portaria 1532/2008 de 29-12.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Promoção e Prevenção

A Lei 102/2009 de 10-9, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho...

30-04-2010 | Ler Mais

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