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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Informação aos responsáveis pelos serviços

   

O empregador deve informar os trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da saúde no trabalho sobre avaliação dos riscos; medidas de segurança, equipamentos de protecção, lista anual de acidentes, e outras informações no âmbito da SST, nomeadamente os dados médicos colectivos.

O empregador deve informar os serviços e os técnicos qualificados exteriores à empresa que exerçam actividades de segurança e de saúde no trabalho sobre os factores que presumível ou reconhecidamente afectem a segurança e a saúde dos trabalhadores, a avaliação dos riscos e a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas relacionadas com primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação. A empresa em cujas instalações é prestado um serviço deve informar os respectivos empregadores e trabalhadores sobre estas matérias.

O empregador deve, ainda, comunicar a admissão de trabalhadores com contratos de duração determinada, em comissão de serviço ou em cedência ocasional, às empresas prestadoras de serviço de segurança e de saúde no trabalho e aos trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da saúde no trabalho.

(Lei 102/2009 de 10-9)

Data: 30-Abr-2010Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano