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Geral

LEI DO TABACO

Publicidade e Promoção

 

São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal. É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática.

Estas proibições não são aplicáveis à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem exibida exclusivamente no interior dos estabelecimentos que vendam produtos do tabaco, desde que esta não seja visível no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respectivas montras.

 

(Lei 37/2007 de 14-8)

Data: 20-Dez-2009Imprimir
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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