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Legislação - Geral

LEGIONELLA

Programa de Prevenção e Controlo

A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.

O programa de prevenção primária e controlo da Legionella é aplicável a todos os sectores de actividade:

a)- Equipamentos (com necessidade de registo) de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água: Torres de arrefecimento; Condensadores evaporativos; Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial; Sistemas de arrefecimento de cogeração; Humidificadores.

b)- Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;

c)- Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;

d)- Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.

Data: 08-Out-2018Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano