Legislação - Geral
| LEGIONELLA | |
| Programa de Prevenção e Controlo | |
A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada. O programa de prevenção primária e controlo da Legionella é aplicável a todos os sectores de actividade: a)- Equipamentos (com necessidade de registo) de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água: Torres de arrefecimento; Condensadores evaporativos; Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial; Sistemas de arrefecimento de cogeração; Humidificadores. b)- Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água; c)- Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária; d)- Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C. | |
| Data: 08-Out-2018 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=411 | |
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