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Legislação - Geral

GARRAFAS DE GÁS

Comercialização

O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utilizadas de gás de petróleo liquefeito (GPL), independentemente da sua marca, através da implementação de mecanismos de armazenagem e transporte que assegurem o tratamento não discriminatório e não envolvam encargos adicionais para o consumidor e os termos da comercialização obrigatória de GPL engarrafado, nos postos de abastecimento de combustível de veículos.

Data: 02-Fev-2018Imprimir
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