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Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Acesso de animais de companhia

A Lei 15/2018 de 27-3 altera o DL 10/2015 de 16-01 e estabelece que em termos de acesso aos estabelecimentos, passa a ser permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.

Este diploma entra em vigor a 25.06.2018.

Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto com os nossos serviços.

(DL 10/2015 de 16-01 / Lei 15/2018 de 27-3)

Data: 27-Março-2018Imprimir
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