Restauração e Bebidas - Geral
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
Acesso de animais de companhia | |
A Lei 15/2018 de 27-3 altera o DL 10/2015 de 16-01 e estabelece que em termos de acesso aos estabelecimentos, passa a ser permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais. Este diploma entra em vigor a 25.06.2018. Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto com os nossos serviços. (DL 10/2015 de 16-01 / Lei 15/2018 de 27-3) | |
Data: 27-Março-2018 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=401 |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |