Comércio - Carnes CAÇA MENOR Fornecimento Directo 
CAÇA MENOR
Fornecimento directo
A Portaria 699/2008 de 29-7, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento directo ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece directamente o consumidor final de produtos da produção primária.
Esta Portaria autoriza apenas o fornecimento de pequenas quantidades de caça menor ao consumidor final ou ao comércio retalhista, sendo as espécies permitidas para o efeito as constantes na Portaria 463/2001 de 08-5.
Neste caso, o caçador deve entregar ao consumidor final ou ao estabelecimento de comércio retalhista (incluindo restauração), ao qual forneça peças de caça selvagem directamente, o documento de acompanhamento de peças de caça selvagem - Mod. 719/DGV (de acordo com n.º 4 do art.º 7.º da Portaria 699/2008 de 29-7).
O referido fornecimento de peças de caça selvagem pelo caçador considera as espécies e as quantidades máximas de:
a) - Lebre — 1 por dia;
b) - Coelhos bravos — 10 por dia;
c) - Passeriformes — 15 por dia;
d) - Faisões e perdizes — 3 por dia;
e) – Columbiformes (Rolas…) — 30 por dia;
f) - Ralídeos e anatídeos (Patos…) — 10 por dia;
g) - Codornizes — 5 por dia.
Não é permitida, além da evisceração, qualquer operação de preparação das carcaças. O fornecimento pelo caçador deve ser efectuado no prazo máximo de doze horas após a caçada. O caçador deve entregar ao consumidor final ou ao estabelecimento de comércio retalhista ao qual forneça peças de caça selvagem directamente o documento de acompanhamento - Mod. 719/DGV.
NOTA: Os fornecedores de quantidades superiores ou produtores de aves de caça de criação devem estar autorizados pela DGV e devem ostentar a identificação do estabelecimento de produção.
O caçador não pode fornecer pequenas quantidades de caça maior directamente ao consumidor final, nem a estabelecimentos de comércio retalhista como restaurantes.
Os estabelecimentos de retalho (incluindo restauração) só podem adquirir animais de caça maior provenientes de estabelecimentos aprovados.
| Data: 15-Abr-2013 |  |
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