Comércio - Carnes
| CAÇA MENOR | |
| Fornecimento Directo | |
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CAÇA MENOR Fornecimento directo A Portaria 699/2008 de 29-7, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento directo ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece directamente o consumidor final de produtos da produção primária. Esta Portaria autoriza apenas o fornecimento de pequenas quantidades de caça menor ao consumidor final ou ao comércio retalhista, sendo as espécies permitidas para o efeito as constantes na Portaria 463/2001 de 08-5. Neste caso, o caçador deve entregar ao consumidor final ou ao estabelecimento de comércio retalhista (incluindo restauração), ao qual forneça peças de caça selvagem directamente, o documento de acompanhamento de peças de caça selvagem - Mod. 719/DGV (de acordo com n.º 4 do art.º 7.º da Portaria 699/2008 de 29-7). O referido fornecimento de peças de caça selvagem pelo caçador considera as espécies e as quantidades máximas de: a) - Lebre — 1 por dia; b) - Coelhos bravos — 10 por dia; c) - Passeriformes — 15 por dia; d) - Faisões e perdizes — 3 por dia; e) – Columbiformes (Rolas…) — 30 por dia; f) - Ralídeos e anatídeos (Patos…) — 10 por dia; g) - Codornizes — 5 por dia. Não é permitida, além da evisceração, qualquer operação de preparação das carcaças. O fornecimento pelo caçador deve ser efectuado no prazo máximo de doze horas após a caçada. O caçador deve entregar ao consumidor final ou ao estabelecimento de comércio retalhista ao qual forneça peças de caça selvagem directamente o documento de acompanhamento - Mod. 719/DGV. NOTA: Os fornecedores de quantidades superiores ou produtores de aves de caça de criação devem estar autorizados pela DGV e devem ostentar a identificação do estabelecimento de produção. O caçador não pode fornecer pequenas quantidades de caça maior directamente ao consumidor final, nem a estabelecimentos de comércio retalhista como restaurantes. Os estabelecimentos de retalho (incluindo restauração) só podem adquirir animais de caça maior provenientes de estabelecimentos aprovados. | |
| Data: 15-Abr-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=389 | |
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