Legislação - Geral OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO Critérios e Princípios 
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Critérios e Princípios
Compete aos municípios a definição dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.
Os critérios devem procurar garantir que a ocupação do espaço público respeite as seguintes regras:
a) - Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) - Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
c) - Não causar prejuízos a terceiros;
d) - Não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
e) - Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego;
f) - Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.
O município pode proibir a ocupação do espaço público, para algum ou alguns dos fins previstos, em toda a área do município ou apenas em parte dela.
A ocupação do espaço público não pode prejudicar:
a) - A saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;
b) - O acesso a edifícios, jardins e praças;
c) - A circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida;
d) - A qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;
e) - A eficácia da iluminação pública;
f) - A eficácia da sinalização de trânsito;
g) - A utilização de outro mobiliário urbano;
h) - A acção dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;
i) - O acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
j) - Os direitos de terceiros.
(DL 48/2011 de 1-4 / Lei 97/88 de 17-8)
| Data: 25-Jul-2011 |  |
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