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Comércio - Carnes

PREPARADOS DE CARNE

CARNE PICADA

 

 

Em conformidade com o DL 147/06 DE 31-7, alterado e republicado pelo DL 207/2008 de 23-10:

Considera-se Carne Picada, a carne desossada que foi picada e que contém menos de 1% de sal. Consideram-se Preparados de Carne, a carne fresca (incluindo carne que tenha sido reduzida a fragmentos) a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos ou que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura das fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca.

É autorizada nos locais de venda de carnes e seus produtos, a preparação, exposição e venda de carnes picadas, sendo as mesmas, obrigatoriamente, conservadas á temperatura de + 2ºC e vendidas no próprio dia da sua preparação. A preparação de carne picada deve ser efectuada de modo que as mesmas não contenham quaisquer fragmentos de ossos. A preparação de carne picada de aves apenas pode ser realizada quando exista equipamento de uso exclusivo para o efeito;

 

É proibida a preparação de carnes picadas a partir de:

- Aparas decorrentes do corte ou da raspagem dos ossos;

- Carnes provenientes das seguintes partes: Cabeça (com excepção dos masseteres), parte não muscular da línea alba e zona do carpo e do tarso.

 

A máquina picadora, tabuleiro, moldes e demais utensílios utilizados na preparação de carne picada devem ser:

- Constituídos por material apropriado, reservados exclusivamente a esse fim e fáceis de desmontar e de limpar;

- Lavados e desinfectados após cada período de trabalho e sempre que necessário;

- Resguardados contra conspurcações e contaminações exteriores.

No caso das picadoras não refrigeradas, no intervalo entre a picagem das carnes, a cabeça da máquina picadora deve separar-se do corpo e colocar-se sob protecção frigorífica;

 

Estes estabelecimentos podem ainda elaborar preparados de carne, desde que a sua preparação seja efectuada em sala reservada para o efeito e sejam cumpridas as normas de higiene e conservação.

A distribuição de carnes e seus produtos com destino aos locais de venda só é permitida a partir de estabelecimentos de abate, de preparação, de fabrico de produtos à base de carne, de reacondicionamento e de armazéns devidamente licenciados.

Só é permitida a distribuição de carnes picadas e preparados de carne e de produtos à base de carne, desde que devidamente embalados.

 

Data: 19-Out-2010Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano