Comércio - Carnes
| PREPARADOS DE CARNE | |
| CARNE PICADA | |
|
Em conformidade com o DL 147/06 DE 31-7, alterado e republicado pelo DL 207/2008 de 23-10: Considera-se Carne Picada, a carne desossada que foi picada e que contém menos de 1% de sal. Consideram-se Preparados de Carne, a carne fresca (incluindo carne que tenha sido reduzida a fragmentos) a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos ou que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura das fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca. É autorizada nos locais de venda de carnes e seus produtos, a preparação, exposição e venda de carnes picadas, sendo as mesmas, obrigatoriamente, conservadas á temperatura de + 2ºC e vendidas no próprio dia da sua preparação. A preparação de carne picada deve ser efectuada de modo que as mesmas não contenham quaisquer fragmentos de ossos. A preparação de carne picada de aves apenas pode ser realizada quando exista equipamento de uso exclusivo para o efeito; É proibida a preparação de carnes picadas a partir de: - Aparas decorrentes do corte ou da raspagem dos ossos; - Carnes provenientes das seguintes partes: Cabeça (com excepção dos masseteres), parte não muscular da línea alba e zona do carpo e do tarso. A máquina picadora, tabuleiro, moldes e demais utensílios utilizados na preparação de carne picada devem ser: - Constituídos por material apropriado, reservados exclusivamente a esse fim e fáceis de desmontar e de limpar; - Lavados e desinfectados após cada período de trabalho e sempre que necessário; - Resguardados contra conspurcações e contaminações exteriores. No caso das picadoras não refrigeradas, no intervalo entre a picagem das carnes, a cabeça da máquina picadora deve separar-se do corpo e colocar-se sob protecção frigorífica; Estes estabelecimentos podem ainda elaborar preparados de carne, desde que a sua preparação seja efectuada em sala reservada para o efeito e sejam cumpridas as normas de higiene e conservação. A distribuição de carnes e seus produtos com destino aos locais de venda só é permitida a partir de estabelecimentos de abate, de preparação, de fabrico de produtos à base de carne, de reacondicionamento e de armazéns devidamente licenciados. Só é permitida a distribuição de carnes picadas e preparados de carne e de produtos à base de carne, desde que devidamente embalados.
| |
| Data: 19-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=263 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |