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Comércio - Pescado

PESCADO CONGELADO

Conservação, Rotulagem e Venda

 

Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de –18º C ou inferior, em todos os seus pontos.

No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados:

a)- No transporte: 3º C;

b)- Nos expositores de venda: 6º C.

Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente.

 

Para além do cumprimento do disposto na legislação que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem, a apresentação e a publicidade dos géneros alimentícios, a rotulagem do pescado congelado deve ainda:

a)- Nos produtos descongelados: Incluir na denominação de venda a menção “Descongelado” e Referir a menção “Não recongelar”;

b)- Nos produtos não vidrados, congelados, pré-embalados, e ultracongelados contidos em embalagens não transparentes ou que não permitam visualizar o seu conteúdo referir a menção “Sem adição de água de vidragem”.

 

Nos locais de venda dos produtos congelados não pré-embalados deve constar, junto dos mesmos, uma informação relativa aos seguintes elementos:

a)- Peso líquido escorrido por quilo de peso líquido;

b)- Preço por quilo de peso líquido escorrido ou preço por quilo de peso líquido, consoante a venda ao público do produto seja feita pelo peso líquido escorrido ou pelo peso líquido, respectivamente.

 

(DL 37/2004 de 26-2)

Data: 19-Out-2010Imprimir
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