Comércio - Pescado PESCADO CONGELADO Conservação, Rotulagem e Venda 
Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de –18º C ou inferior, em todos os seus pontos.
No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados:
a)- No transporte: 3º C;
b)- Nos expositores de venda: 6º C.
Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente.
Para além do cumprimento do disposto na legislação que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem, a apresentação e a publicidade dos géneros alimentícios, a rotulagem do pescado congelado deve ainda:
a)- Nos produtos descongelados: Incluir na denominação de venda a menção “Descongelado” e Referir a menção “Não recongelar”;
b)- Nos produtos não vidrados, congelados, pré-embalados, e ultracongelados contidos em embalagens não transparentes ou que não permitam visualizar o seu conteúdo referir a menção “Sem adição de água de vidragem”.
Nos locais de venda dos produtos congelados não pré-embalados deve constar, junto dos mesmos, uma informação relativa aos seguintes elementos:
a)- Peso líquido escorrido por quilo de peso líquido;
b)- Preço por quilo de peso líquido escorrido ou preço por quilo de peso líquido, consoante a venda ao público do produto seja feita pelo peso líquido escorrido ou pelo peso líquido, respectivamente.
(DL 37/2004 de 26-2)
| Data: 19-Out-2010 |  |
|