Comércio - Pescado
| PESCADO CONGELADO | |
| Conservação, Rotulagem e Venda | |
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Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de –18º C ou inferior, em todos os seus pontos. No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados: a)- No transporte: 3º C; b)- Nos expositores de venda: 6º C. Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente. Para além do cumprimento do disposto na legislação que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem, a apresentação e a publicidade dos géneros alimentícios, a rotulagem do pescado congelado deve ainda: a)- Nos produtos descongelados: Incluir na denominação de venda a menção “Descongelado” e Referir a menção “Não recongelar”; b)- Nos produtos não vidrados, congelados, pré-embalados, e ultracongelados contidos em embalagens não transparentes ou que não permitam visualizar o seu conteúdo referir a menção “Sem adição de água de vidragem”. Nos locais de venda dos produtos congelados não pré-embalados deve constar, junto dos mesmos, uma informação relativa aos seguintes elementos: a)- Peso líquido escorrido por quilo de peso líquido; b)- Preço por quilo de peso líquido escorrido ou preço por quilo de peso líquido, consoante a venda ao público do produto seja feita pelo peso líquido escorrido ou pelo peso líquido, respectivamente. (DL 37/2004 de 26-2) | |
| Data: 19-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=262 | |
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