Indústria - Geral INDÚSTRIA Licenciamentos 
Os graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes a certa instalação industrial determinam a classificação do respectivo estabelecimento industrial e a sujeição aos procedimentos previstos no decreto-lei 209/2008 de 29-10.
São incluídos no tipo 1 os estabelecimentos cujos projectos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
a) Avaliação de impacte ambiental;
b) Prevenção e controlo integrados da poluição;
c) Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
d) Operações de gestão de resíduos, quando estejam em causa resíduos perigosos, de acordo com a lista europeia de resíduos.
Entidade coordenadora: Direcções Regionais da Agricultura ou da Economia.
São incluídos no tipo 2 os estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1 que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
a) Potência eléctrica contratada superior a 40 kVA;
b) Potência térmica superior a 8,106 kJ/h; c) Número de trabalhadores superior a 15.
Entidade coordenadora: Direcções Regionais da Agricultura ou da Economia.
São incluídos no tipo 3 os estabelecimentos industriais não abrangidos pelos tipos 1 e 2, bem como os estabelecimentos da actividade produtiva similar (Os pequenos fabricos – Carne, pescado, hortofrutícolas, doces, pastelaria, panificação, salgados e outros) e os operadores da actividade produtiva local (Consideram-se actividade produtiva local, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4,10 kJ/h, e com limites anuais de produto acabado).
Entidade coordenadora: Câmaras Municipais.
Sempre que num estabelecimento industrial sejam exercidas actividades industriais a que corresponderiam tipos diferentes, o estabelecimento é incluído no tipo mais exigente.
| Data: 02-Mai-2010 |  |
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