Restauração e Bebidas - Geral INSTALAÇÕES DE GÁS Novos prazos de inspecções A partir de 1 de Janeiro de 2018, as Inspecções de gás passam a ter uma periodicidade de 3 em 3 anos. Nomeadamente, nas instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas e as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto com os nossos serviços.
(DL 97/2017 de 10-8)
Data: 14-Fev-2018 | |
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