Segurança Higiene e Saúde no Trabalho SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Aplicação 
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Aplicação
A promoção da Segurança e Saúde no Trabalho aprovada pela Lei 102/2009 de 2-9, aplica-se a todos os ramos de actividades dos sectores privado, cooperativo e social, não se aplicando, portanto, à Administração Pública.
Abrange:
a) - Trabalhador por conta de outrem, assim como o tirocinante, aprendiz e o estagiário que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade;
b) - Empregador (incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos). Empregador é considerado “a pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores”;
c) - Trabalhador independente (também equiparado a empregador, salvo as devidas adaptações;
Este regime aplica-se igualmente, sempre que compatível com as suas especificidades:
a) - Serviço doméstico;
b) - Trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se deva considerar na dependência económica do beneficiário da actividade;
Aplicação do regime do trabalhador independente (com as devidas especificidades):
a) - Explorações agrícolas familiares;
b) - Exercício da actividade de pesca em embarcações com comprimento até 15 m, não pertencente a frota pesqueira de armador ou empregador equivalente;
c) - Actividade desenvolvida por artesãos em instalações próprias.
(ACT)
| Data: 29-Set-2011 |  |
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