Restauração e Bebidas - Geral RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Áreas e instalações sanitárias (Clientes) 
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Área e Instalações sanitárias destinadas a clientes
A área destinada aos clientes do estabelecimento corresponde ao espaço reservado ao público que compreende as salas de refeição, zona de acolhimento e de recepção, bar, balcão, bengaleiro, instalações sanitárias e, quando existentes, as esplanadas e as salas ou espaços destinados a dança e ou espectáculo.
As instalações sanitárias destinadas aos clientes devem encontrar-se no interior do estabelecimento, separadas das salas de refeição e das zonas de manuseamento de alimentos. As instalações sanitárias destinadas aos clientes devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua cómoda e eficiente utilização e ser mantidas em permanente bom estado de higiene e conservação. As instalações sanitárias não podem ter acesso directo com as zonas de serviço, salas de refeição ou salas destinadas ao serviço de bebidas, devendo ser instaladas de forma a garantir o seu necessário isolamento do exterior.
Nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e devem dispor de retretes em cabines individualizadas.
A existência de instalações sanitárias destinadas aos clientes não é exigível:
a) - Aos estabelecimentos integrados em área comercial ou empreendimento turístico que disponha de instalações sanitárias comuns que preencham os requisitos previstos;
b) - Aos estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.
(Portaria 215/2011 de 31-05)
| Data: 25-Jul-2011 |  |
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