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Comércio - Hortofrutícolas

HORTOFRUTÍCOLAS

Número de Operador

 

HORTOFRUTÍCOLAS
Número de Operador

 

As pessoas singulares ou colectivas detentoras de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização deverão requerer, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma, a atribuição do número de operador hortofrutícola. Trata-se de matéria da competência do Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP.
A nível do comércio retalhista, só existe a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola para os retalhistas que embalem produto, nomeadamente que efectuem pré-embalados. Neste caso terão que fazer constar das embalagens o número de inscrição.
No que diz respeito aos operadores grossistas, existe sempre a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem e terão que fazer constar nos documentos comerciais relativos à comercialização dos produtos hortofrutícolas, o número de inscrição.
Fonte: GPP

Data: 24-Jul-2011Imprimir
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