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Comércio - Géneros Alimentícios

ULTRACONGELADOS

Acondicionamento e Rotulagem

 

Os alimentos ultracongelados destinados ao consumidor final devem ser acondicionados pelo fabricante ou pelo embalador em preembalagens adequadas, de modo a protegê-los contra contaminações externas microbianas ou outras e contra a dissecação.

 

Nas embalagens de alimentos ultracongelados destinados ao consumidor final, restaurantes, hospitais, cantinas e outros consumidores colectivos, para além de outras indicações exigidas pela Lei geral da rotulagem de géneros alimentícios, devem constar:

a)- A denominação de venda completada pela menção “Ultracongelados”;

b)- A data de durabilidade mínima, acompanhada da indicação do período durante o qual o produto pode ser guardado pelo destinatário e da indicação da temperatura de conservação e ou do equipamento de conservação necessários;

c)- A indicação do Lote, precedida da letra “L”;

d)- A expressão “Não volte a congelar”.

 

Nas embalagens não destinadas ao consumidor final e consumidores colectivos, apenas é obrigatório constar:

a)- A denominação de venda completada pela menção “Ultracongelados”;

b)- A quantidade líquida expressa em unidade de massa, quilograma ou grama;

c)- A identificação do lote, precedida da letra “L”;

d)- O nome, firma ou denominação social e a morada do produtor, industrial, acondicionador, importador, armazenista, retalhista ou outro vendedor.

 

Estas referências devem constar da embalagem, do recipiente, ou de qualquer outro meio de acondicionamento, ou de um rótulo ligado a estes.

A temperatura dos alimentos ultracongelados deve ser estável e mantida, em todos os pontos do produto, a um nível igual ou inferior a -18ºC, admitindo-se a tolerância máxima de 3ºC (Transporte e distribuição local), 6ºC (Expositor de venda a retalho).

(DL 251/91 de 16-7)

Data: 02-Abr-2010Imprimir
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano