Comércio - Géneros Alimentícios CADASTRO COMERCIAL Regime de Inscrição 
O DL 462/99 de 5-11, estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, ou seja em toda a instalação (de carácter fixo ou permanente) onde seja exercida (exclusiva ou principalmente e de modo habitual e profissional) uma ou mais actividades de comércio (por grosso ou a retalho) incluindo os lugares de venda em mercados municipais e abastecedores, bem como as empresas de venda ao domicílio ou equiparadas.
A obrigação de inscrição no cadastro recai sobre os titulares dos estabelecimentos comerciais. O cadastro tem como objectivo, identificar e caracterizar os estabelecimentos comerciais. São objecto de inscrição obrigatória no cadastro, os seguintes factos : a abertura do estabelecimento; o seu encerramento ; a alteração da actividade; a mudança de titular; a mudança de nome ou insígnia. A inscrição deve ser efectuada mediante requerimento (através de impresso próprio e em duplicado) na Direcção-Geral das Actividades Económicas (Av. Visconde de Valmôr, 72 – 1069-041 LISBOA) ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área. Os impressos de inscrição devem ser acompanhados de fotocópia do cartão RNPC. O duplicado do impresso é depois devolvido ao interessado pela Direcção-Geral das Actividades Económicas. Depois de aprovado, o modelo do impresso de requerimento pode ser apresentado através de formulário electrónico. Quem não proceder à inscrição ou não comunicar as alterações previstas, pode ser punido com as seguintes coimas : de 250,00 € a 500,00 € (pessoa singular) e de 1.000,00 € a 2.500,00 € (pessoa colectiva).
| Data: 23-Jun-2010 |  |
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