Restauração e Bebidas - Geral RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Higiene do pessoal 
Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço, de acordo com a sua capacidade, devendo o atendimento de utentes fazer-se com a adequada correcção e eficiência.
Em todos os estabelecimentos os responsáveis e restante pessoal devem cumprir os preceitos elementares de higiene pessoal, nomeadamente no que respeita:
a) - Ao uso de vestuário adequado, roupas e calçado, em perfeito estado de limpeza;
b) - Ao uso de toucas ou de outro tipo de protecção para o cabelo pelo pessoal que manipula os alimentos;
c) - À lavagem de mãos antes do início dos períodos de serviço e após utilização dos sanitários por todo o pessoal do estabelecimento, sempre que necessário e sempre que se mude de tarefa ou actividade pelo pessoal que manuseia, prepara ou confecciona os alimentos;
d) - À prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos.
Na área de serviço devem existir locais reservados ou armários para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores.
(DR 20/2008 de 27-11)
MANUSEADORES
Preceitos de Higiene
Todos aqueles que, pela sua actividade profissional, entram em contacto directo com alimentos, isto é, ao pessoal empregado na preparação e embalagem de produtos alimentares, na distribuição e venda de produtos não embalados e na preparação culinária de alimentos em estabelecimentos onde se confeccionam e servem refeições ao público em geral ou a colectividades, bem como os responsáveis pelos referidos estabelecimentos, deve mater apurado o estado de higiene.
Este pessoal deve cumprir cuidadosamente os preceitos elementares de higiene, designadamente:
Ter as unhas cortadas e limpas e lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou soluto detergente apropriado, especialmente após as refeições e sempre que utilize as instalações sanitárias.
Deve conservar rigorosamente limpos o vestuário e os utensílios de trabalho.
Deve reduzir ao mínimo indispensável o contacto das mãos com os alimentos, evitar tossir sobre eles e não fumar durante o serviço nem cuspir ou expectorar nos locais de trabalho.
(Portaria 149/88 de 9-3)
| Data: 09-Out-2010 |  |
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