Comércio - Géneros Alimentícios COMÉRCIO Instalação e Modificação 
O Decreto-Lei 21/2009 de 19-1, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais. Este diploma reduz o universo de estabelecimentos de comércio, isolados ou em grupo, sujeitos ao regime de autorização, pela elevação dos limites das áreas de venda no caso do comércio a retalho e da área bruta locável no caso de conjuntos comerciais. São excluídas do regime de autorização as empresas de comércio por grosso e as micro empresas e sujeita ao regime de autorização as modificações em conjuntos comerciais.
Este diploma não é aplicável:
1. Aos estabelecimentos de comércio a retalho pertencentes a micro empresas juridicamente distintas mas que utilizem uma insígnia comum; 2. Aos estabelecimentos pertencentes a sociedades cujo capital seja subscrito maioritariamente por micro empresas; 3. Aos estabelecimentos especializados de comércio a retalho de armas e munições, de combustíveis para veículos a motor e às farmácias.
A coordenação do processo de autorização de instalação e de modificação, incluindo o apoio técnico e administrativo à entidade decisora, cabe à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), designada por entidade coordenadora, a qual é considerada, para o efeito, o interlocutor único do requerente.
Considera-se “formato de estabelecimento do ramo alimentar ou misto” a dimensão da sua da área de venda. Para a determinação do formato do estabelecimento do ramo alimentar ou misto são consideradas as seguintes áreas de venda:
- Área de venda < 400 m2 — minimercado ou pequeno supermercado;
- Área de venda > 400 m2 e < 2000 m2 — supermercado;
- Área de venda > 2000 m2 — hipermercado;
| Data: 27-Abr-2009 |  |
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