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Indústria - Hotelaria

ALOJAMENTO LOCAL

Requisitos de Registo e Funcionamento

ALOJAMENTO LOCAL

Requisitos de Registo

O DL 39/2008 de 7-3, que aprova o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos determina, no seu artigo 3.º, que são considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

A Portaria 517/2008 de 25-6, estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local. Estes estabelecimentos podem ser integrados num dos seguintes tipos: Moradia (estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar); Apartamento (estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fracção autónoma de edifício); Estabelecimentos de hospedagem (estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos).

Com excepção dos estabelecimentos instalados em imóveis construídos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, o registo de estabelecimentos de alojamento local pressupõe a existência de autorização de utilização ou de título de utilização válido do imóvel, cuja verificação cabe à câmara municipal da respectiva área.

O registo de estabelecimentos de alojamento local é efectuado mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, instruído com os seguintes documentos: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente; b) Termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações eléctricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor; c) Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento a afectar à actividade pretendida; d) Caderneta predial urbana. Quando o estabelecimento tenha capacidade para 50 ou mais pessoas, para além dos documentos referidos, o requerimento deve ainda ser acompanhado de projecto de segurança contra riscos de incêndio, bem como termo de responsabilidade do seu autor em como o sistema de segurança contra riscos de incêndio implementado se encontra de acordo com o projecto.

O requerimento, devidamente carimbado pela câmara municipal, constitui título válido de abertura ao público. No prazo de 60 dias após a apresentação do requerimento, a câmara municipal poderá realizar uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos necessários. Em caso de incumprimento, o registo é cancelado, devendo o interessado devolver o título válido de abertura.

 

ALOJAMENTO LOCAL

Requisitos Gerais

A Portaria 517/2008 de 25-6, estabelece os requisitos gerais para os estabelecimentos de alojamento local. Estes estabelecimentos devem estar instalados em edifícios bem conservados no exterior e no interior; devem estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada; devem estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento; devem estar dotados de água corrente quente e fria.

As unidades de alojamento dos estabelecimentos de alojamento local devem:

Ter uma janela ou sacada com comunicação directa para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento; Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados; Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior; Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.

Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por cada três quartos, dotada de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro. As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.

As entidades exploradoras devem prestar aos utentes informação sobre as normas de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local.

Relativamente aos estabelecimentos de alojamento local que assumam a tipologia de estabelecimentos de hospedagem, as câmaras municipais podem fixar requisitos de instalação e funcionamento para além dos previstos neste diploma.

Os estabelecimentos de alojamento local podem afixar, no exterior, junto ao acesso principal, uma placa identificativa, a qual deve ser fornecida pela câmara municipal. A publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos de alojamento local deve indicar o respectivo nome, seguido da expressão «alojamento local» ou a abreviatura AL.

 

ALOJAMENTO LOCAL

Requisitos de Higiene e Segurança

A Portaria 517/2008 de 25-6, estabelece os requisitos de Higiene e de Segurança para os estabelecimentos de alojamento local.

Relativamente aos requisitos de Higiene, os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza. Os serviços de arrumação e limpeza da unidade de alojamento, bem como a mudança de toalhas e de roupa de cama, devem ter lugar, no mínimo, uma vez por semana e sempre que exista uma alteração de utente.

Relativamente aos requisitos de Segurança, os estabelecimentos de alojamento local devem observar as regras gerais de segurança contra riscos de incêndio.

Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade inferior a 50 pessoas devem dispor de: Extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento; Equipamento de primeiros socorros; Manual de instruções de todos os electrodomésticos existentes nas unidades de alojamento ou, na falta dos mesmos, informação sobre o respectivo funcionamento e manuseamento; Indicação do número nacional de emergência (112).

Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade para 50 ou mais pessoas devem dispor de: Equipamento de primeiros socorros; Manual de instruções de todos os electrodomésticos existentes nas unidades de alojamento ou, na falta dos mesmos, informação sobre o respectivo funcionamento e manuseamento; Indicação do número nacional de emergência (112); sistema de segurança contra riscos de incêndio, de acordo com o projecto apresentado, e de telefone móvel ou fixo com ligação à rede exterior.

Data: 20-Out-2008Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano