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Comércio - Géneros Alimentícios

CARTÃO DE FEIRANTE

Cadastro Comercial de Feirantes

O Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10-3, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, revogando o Decreto-Lei n.º 252/86 de 25-8, atribui à Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) a competência para a emissão do cartão de feirante - a qual pode ser delegada noutra entidade designada pela DGAE - e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes.

Assim, as condições do pedido de emissão do cartão de Feirante:

1 - O feirante que tenha iniciado a sua actividade ao abrigo do regime anterior só deverá solicitar o cartão de feirante 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais, de que sejam portadores, os quais permanecem válidos pelo período neles indicado.

2- O pedido de emissão do cartão de feirante pode ser efectuado presencialmente, por carta ou correio electrónico, junto da DGAE, (Av. Visconde Valmor, n.º 72 1069-041 Lisboa ou através do sítio www.dgae.min-economia.pt), das Direcções Regionais da Economia (DRE) ou das câmaras municipais.

O pedido de renovação do cartão de feirante, bem do cartão para sócio ou trabalhador, deverá ser solicitado junto de uma das entidades já referidas, no mínimo 30 dias antes de caducar a respectiva validade ou sempre que se verifique alteração do ramo de actividade ou da natureza jurídica da empresa/empresário. Os feirantes que não procedam à renovação do respectivo cartão até 30 dias após a expiração da data de validade são eliminados do cadastro comercial dos feirantes, só podendo solicitar novo cartão através da apresentação do impresso do cadastro comercial dos feirantes.

Sempre que se verifique a alteração do endereço da sede do feirante a mesma deverá ser comunicada à DGAE não havendo, neste caso, lugar à emissão de novo cartão. O pagamento do cartão é efectuado em dinheiro ou em cheque, podendo também ser efectuado por Multibanco quando os pedidos são entregues nas instalações da DGAE. O cartão de feirante é emitido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A..

Com a primeira emissão do cartão de feirante é também emitido o letreiro identificativo destinado a ser afixado forma bem visível e facilmente legível pelo público. Os feirantes que cessam a actividade devem comunicar esse facto à DGAE ou às direcções regionais da economia até 30 dias após essa ocorrência. No caso de cessação da actividade de feirante todos os cartões de sócio ou trabalhador perdem a validade, independentemente da data que neles estiver inscrita, devendo os mesmos ser remetidos à DGAE.

Data: 19-Ago-2008Imprimir
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