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Legislação - Geral

DISTICOS NORMALIZADOS

Lei do Tabaco

A Lei 37/2007 de 14-8, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

No seu Art.º 6.º estabelece as condições da sinalização obrigatória. Assim, a interdição ou o condicionamento de fumar no interior dos recintos fechados devem ser assinalados pelas respectivas entidades competentes, mediante a afixação de dísticos normalizados, para Fumadores e Não Fumadores. Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas e as unidades Hoteleiras devem afixar os dísticos de forma a serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.

Esta Lei entra em vigor a 1.1.2008

Faça aqui download dos dísticos.

Data: 03-Jan-2008Imprimir
Links
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano