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Comércio - Géneros Alimentícios

VINAGRE

Condições de Fabrico e Comercialização

O DL 174/2007 de 8-5, define as características e classificação do Vinagre destinado à alimentação humana, estabelece as respectivas regras de acondicionamento e rotulagem e revoga o DL 58/85 de 11-3 e a Portaria 55/88 de 27-1.

No fabrico de vinagre só podem ser utilizadas matérias-primas em conveniente estado de conservação e que se apresentem isentas de substâncias ou matérias estranhas à sua normal composição, bem como de microrganismos patogénicos ou de substâncias destes derivados em níveis susceptíveis de prejudicarem a saúde do consumidor. No fabrico de vinagre do sector vitivinícola só podem ser utilizados vinhos cujas características estejam conformes com o estabelecido na legislação em vigor, podendo, contudo, apresentar excesso de acidez volátil. Este diploma estabelece os ingredientes facultativos e as substâncias proibidas, estabelece as características e as condições de rotulagem e determina que a mistura de água e ácido acético não pode ser comercializada com a denominação de venda “Vinagre”.

O Vinagre destinado ao consumidor final deve apresentar-se pré-embalado, podendo encontrar-se a granel quando se destine às indústrias, a grossistas e a outras entidades similares. O material em contacto com o vinagre deve ser impermeável, inerte e inócuo em relação ao conteúdo e garantir uma adequada conservação, conforme previsto em legislação em vigor.

Constitui contra-ordenação punível com coima, no montante mínimo de € 500 e máximo de € 3740 (Pessoa Singular) ou máximo de € 44.890 (Pessoa Colectiva), a violação das características e ingredientes previstos para a conformidade do fabrico e comercialização; A violação das condições de acondicionamento e rotulagem no processo de comercialização e o não cumprimento dos requisitos de registos do controlo da laboração e das quantidades produzidas do vinagre do sector vitivinícola (Operador económico das matérias-primas utilizadas).

Até 09.05.08, é admitida a comercialização de vinagre cuja rotulagem obedeça ao disposto na legislação anterior, agora revogada.

Data: 29-Mai-2007Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano