Legislação - Geral LEGISLAÇÃO GERAL 1.º Trimestre 
ACESSIBILIDADES
Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade
A Resolução do Conselho de Ministros 9/2007 de 17-1, aprova o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), atribuindo ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execução das medidas constantes do Plano e apresentar relatório anual relativo à execução das medidas constantes do Plano. A acessibilidade no espaço público e edificado deve obediência ao disposto no DL 163/2006 de 8-8. A Lei 38/04 de 18-8 (Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência), determina “a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência”.
O DL 163/06 de 8-8, tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. Este diploma aprova as normas técnicas a que devem obedecer os edifícios, equipamentos e infra-estruturas abrangidos.
As normas técnicas aplicam-se, a título de exemplo, a Espaços de recreio e lazer (nomeadamente parques infantis, parques de diversões, jardins, praias e discotecas), Estabelecimentos comerciais, bem como Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Residenciais, Pousadas, Estalagens, Pensões e ainda Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas, cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2.
TRABALHADORES INDEPENDENTES
Portaria 121/2007 de 25-1
Este diploma elimina a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes. Esta participação passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação entre a administração fiscal e a Segurança Social de acordo com o definido no protocolo de cooperação e coordenação de procedimento celebrado ao abrigo do DL 92/2004 de 12-4
CARTÃO DO CIDADÃO
Emissão e Utilização
A Lei 7/2007 de 5-2 cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento. O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social. A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais a partir dos 6 anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento. A Portaria 201/07 de 13-2, regula, no período que antecede a expansão a todo o território nacional, a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão (Região Autónoma dos Açores nesta primeira fase que vai até Julho 07, depois Distrito de Portalegre em Julho 07 e Distritos de Évora e Bragança em Outubro 07). A Portaria 202/07 de 13-2 aprova o modelo oficial e exclusivo do cartão do cidadão que vai substituir entre outros o Bilhete de Identidade.
COSMÉTICOS
DL 27/07 de 8-2
Este diploma vem introduzir alterações na lista negativa de substâncias cuja utilização não é permitida, constante no anexo II do DL 142/2005 de 24-8, incluindo ainda outras substâncias e, por outro, proceder ao prolongamento do período transitório para as substâncias provisoriamente admitidas, enumeradas no anexo III do referido diploma.
HOTEL RURAL
Número máximo de quartos
O Decreto Regulamentar 5/07 de 14-2 introduz alterações no DR 13/2002 de 12-3, que regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos turísticos no espaço rural. Assim, é alterada a norma que estabelece um limite máximo de quartos nos hotéis rurais, deixando aos promotores a determinação da dimensão do estabelecimento hoteleiro. Com isso, a determinação de um limite máximo de 30 quartos ou suites é revogada, ficando apenas estabelecido o limite mínimo de 10 quartos.
HOTELARIA
Boletins de Alojamento
A Portaria 287/07 de 16-3, determina que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder (Para efeitos do disposto no n.º 1 do Art.º 98.º do DL 244/98 de 8-8) ao seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA). No acto de registo no SIBA, a efectuar por via electrónica para o SEF, os requerentes devem indicar a respectiva denominação, o número fiscal e o código de actividades económicas.
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
Alterações ao Processo de Licenciamento
O DL 217/2006 de 31-10 introduz a 3.ª alteração ao DL 167/97 de 4-7, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Assim, são alterados os Art.ºs 25.º a 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 61.º, 62.º, e 72.º do DL 167/97 de 4-7. Esta 3.ª alteração visa a agilização do processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos, sem descurar a salvaguarda do interesse público, alterando-se o regime jurídico em vigor. Assim, passa-se a prever a possibilidade de a vistoria ser requerida ainda antes de o empreendimento estar em condições de ser aberto ao público e permite-se, em certas circunstâncias, tal abertura independentemente de vistoria e da emissão do alvará de licença ou autorização de utilização turística. Deste modo, nos casos em que os prazos previstos para a realização da vistoria ou para a emissão do alvará de licença ou autorização de utilização turística não são cumpridos pelas entidades competentes, passa a admitir-se a possibilidade de abertura ao público mediante a responsabilização do promotor, do director técnico da obra e do autor do projecto de segurança contra incêndios de que a edificação respeita o projecto aprovado, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis, tendo em conta o uso a que se destina, assegurando-se, desta forma, a salvaguarda do interesse público. A Portaria 321-B/07 de 26-3, aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos. Este modelo pode ser enviado à Câmara Municipal por qualquer meio, devendo o interessado conservar cópia e comprovativo da comunicação enviada.
RUÍDO
Regulamento Geral do Ruído
O DL 9/2007 de 17-1, aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo DL 292/2000 de 14-11.
| Data: 01-Mai-2007 |  |
|