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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

RISCOS DE INCÊNDIO

Informação Diversa

 MATERIAIS INFLAMÁVEIS

Os estabelecimentos não devem utilizar materiais altamente inflamáveis nos revestimentos das paredes, dos tectos e dos pavimentos, bem como nas decorações interiores. (Anexo da Portaria 1063/97 de 21-10)

 RISCOS DE INCÊNDIO  (Sinalização)

Nos locais em que haja ingresso público deverá ser fixado, de forma bem visível, o plano de evacuação do edificio, com sinalização adequada, em especial das saídas. (Art.º 37.º do DL 243/86 de 20-8)

 

 EXTINTORES

Todos os locais de trabalho devem estar providos de equipamento adequado para a extinção de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, situado em locais acessíveis e convenientemente assinalados. O estado de funcionamento destes equipamentos deve ser verificado em intervalos regulares, de acordo com as respectivas instruções de aplicação. (Art.º 36.º do DL 243/86 de 20-8)

RISCOS DE INCÊNDIO (Medidas de Segurança)

A Portaria 1299/2001 de 21-11, na sequência do previsto no DL 368/99 de 18-9, aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2 . Estas medidas são aplicáveis aos estabelecimentos existentes, sempre que sofram alterações arquitectónicas interiores ou mudança de ramo de actividade. Cada estabelecimento deve garantir a possibilidade de qualquer utente ou funcionário atingir a via pública, caminho de evacuação que a ela conduza ou espaço livre (em tempo útil) que evite a sua exposição aos efeitos de um incêndio. A organização arquitectónica do espaço interior do estabelecimento, incluindo elementos de decoração, balcões de venda e expositores, não pode constituir obstáculo à rápida evacuação do local nem ocultar elementos informativos dos caminhos de evacuação ou a localização dos  meios de primeira intervenção. Assim:

Caminhos de evacuação: Para cada estabelecimento deve estar definida uma via de evacuação para o exterior, não superior a 35 m. Saídas: É admissível que o estabelecimento disponha apenas de uma saída. A largura da saída não pode ser inferior a 1 UP. As portas localizadas nas saídas do estabelecimento podem abrir no sentido contrário ao da evacuação ou ser de correr (Não giratória), mas as portas que dão acesso a caminhos de evacuação ou espaço livre devem abrir no sentido da evacuação, não sendo permitidas portas de correr ou giratórias. Tectos: Os materiais de revestimento de tectos ou constituintes de tectos falsos (Nas áreas de acesso ao público) podem ser da classe de reacção ao fogo M2. As superfícies translúcidas ou transparentes incorporadas em tectos ou tectos falsos podem ser de classe de reacção ao fogo M3. Paredes e Pavimentos: Os materiais de revestimento das paredes, elementos de decoração, os materiais de isolamento térmico ou acústico aplicados nas paredes e em contacto directo com o ambiente, podem ser da classe de reacção ao fogo M3. Os materiais de revestimento dos pavimentos e dos rodapés podem ser da classe M4. Sistema Automático de Detecção de Incêndios e Alarme: Os estabelecimentos devem estar protegidos com um sistema automático de detecção de incêndios constituído, no mínimo, por um conjunto de sensores e uma unidade de processamento da informação. Os sensores têm de abranger a totalidade do estabelecimento, incluindo os espaços destinados a armazenamento. A unidade de processamento de informação deve dispor da possibilidade de accionar meios de alarme, incluindo alarme sonoro no edifício, distinto do sistema telefónico. Meios de Primeira Intervenção: Os estabelecimentos devem dispor de um número mínimo de 2 extintores portáteis de grau de eficácia 13 A de acordo com a NP 3064 ou então de grau de eficácia 13A 20B, no caso da actividade contemplar a comercialização ou armazenamento de líquidos combustíveis.

Data: 01-Mai-2007Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano