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Comércio - Hortofrutícolas

ARQUIVO ATÉ 2006

Noticias InforHisa - Hortofruticolas - Até 2006

HORTOFRUTÍCOLAS

FRUTAS E LEGUMES
Normalização e Comercialização

 

As frutas e legumes, nos diferentes estádios de comercialização, têm que respeitar um conjunto de regras comerciais. Estas regras, estipuladas por legislação comunitária e nacional, implicam um conjunto de operações – designadas por Normalização – que são efectuadas ao longo de toda a fileira hortofrutícolas, isto é, desde o produtor ao retalhista.

Assim, o produtor cultiva diferentes espécies e variedades utilizando técnicas adequadas. O refugo da sua produção deve ser logo eliminado na colheita. Na estação de acondicionamento e embalagem os produtos são escolhidos em função de critérios de qualidade; lavados ou sujeitos a outras operações de limpeza; calibrados; acondicionados em embalagens apropriadas e identificados rigorosamente com uma etiqueta. O grossista recorre a modernas técnicas de transporte, armazenagem, manuseamento e conservação que permitem manter a qualidade dos produtos. O retalhista coloca à disposição do consumidor uma diversidade de produtos devidamente identificados e expostos em condições adequadas. Para tal deverá adquirir produtos normalizados facilmente identificável através de um rótulo; apresentar o produto ao consumidor em condições de qualidade; assegurar a tradução para língua portuguesa das menções obrigatórias da rotulagem e não misturar produtos de variedades e espécies distintas.

As frutas que têm que cumprir as normas de comercialização, estipuladas por legislação comunitária e nacional, para poderem ser comercializadas são: Abacate, Ameixa, Ananás, Banana, Cereja, Citrinos, Damasco, Kiwi, Maçã, Melão, Melancia, Morango, Pêra, Pêssego, Nectarina e Uva de Mesa. No caso dos legumes são: Aipo, Alcachofra, Alface, Alho, Alho francês, Batata, Beringela, Cebola, Cenoura, Chicória Wiltloof, Courgette, Couve-Flôr, Couve-de-Bruxelas, Couve-repolho, Endívia, Ervilha, Escarola, Espargo, Espinafre, Feijão-verde, Pepino, Pimento e Tomate.

Para poderem ser comercializados os produtos têm de apresentar características mínimas de qualidade, como estar frescos, sãos e praticamente sem defeitos, inteiros e bem formados, limpos, com estado de maturação conveniente e obedecendo às exigências da calibragem.

Em relação à ROTULAGEM, na venda a retalho têm de constar nos rótulos as seguintes menções: Produto (denominação); Variedade (obrigatória para laranja, ameixa, uva de mesa, abacate, maçã, pêra, pêssego, nectarina, damasco, alho, cenoura, alcachofra); Categoria (extra, I, II); Origem (indicação do país de onde provém o produto) e preço por Kg.

Na rotulagem da Batata, as indicações obrigatórias são a denominação de venda ("Batata de Consumo" ou "Batata primor"), a origem e o preço por Kg.

Para os produtos sem norma de qualidade, as informações obrigatórias são: nome do produto, origem e preço por Kg. Em produtos pré-embalados deve ser indicada a data limite de consumo.

Nos PONTOS DE VENDA, recomenda-se que os produtos sejam separados por famílias; sejam manipulados com precaução; sejam eliminados os produtos podres, com excesso de maturação, estragados, etc; sejam comercializados em primeiro lugar os produtos adquiridos há mais tempo; que não sejam colocados em contacto directo com o pavimento. O espaço destinado à venda de produtos hortofruticolas deve apresentar-se limpo (limpeza diária) e com bom aspecto.

Na VENDA NO EXTERIOR, os produtos deverão ser colocados a 70 cm do solo e devem estar protegidos contra o sol e as intempéries. As embalagens utilizadas na exposição dos produtos deverão estar limpas e devem possuir as mesmas dimensões. Deve existir balança colocada próxima do espaço de exposição.

Na CONSERVAÇÃO, os produtos devem ser armazenados em câmaras frigoríficas a temperaturas entre 8ºC e 12ºC. O tomate, pimento, pepino, beringela e courgette não devem ser colocados no frio a temperaturas inferiores a 10ºC. O abacate, banana, ananás, manga, papaia e outros produtos tropicais não devem ser armazenados em câmaras frigoríficas a temperaturas inferiores a 12ºC. Devem ser evitadas as variações bruscas de temperatura que acelerem a maturação do produto. Os legumes de folha devem ser humedecidas antes da armazenagem no frio, para evitar a desidratação e devem ser cortados os talos e retiradas as folhas partidas e pouco frescas.

Data: 01-Mai-2007Imprimir
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