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Indústria - Pastelaria/Panificação

ARQUIVO ATÉ 2006

Noticias InforHisa - Pastelaria/Panificação - Até 2006

PASTELARIA/PANIFICAÇÃO

 

BOLO-REI

Brindes Misturados

 É proibida a comercialização de géneros alimentícios que contenham brindes misturados. Exceptua-se, por razões de reconhecida tradição cultural, o Bolo-Rei.

No entanto, apenas é permitida a utilização de brindes no Bolo-Rei nas seguintes condições:

 1. Desde que os brindes sejam concebidos e apresentados de molde a não causar riscos à saúde ou segurança dos consumidores (Asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo);

2. Desde que os brindes sejam claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação;

3. Desde que os brindes satisfaçam os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor;

4. Desde que os brindes tenham uma dimensão mínima de 4 cm de comprimento.

Em relação às contra-ordenações, a violação dos requisitos e condições estabelecidos é punível com coima entre € 1.247 a € 2.493,99 (Pessoas Singulares) ou entre € 2.493,99 a € 4.987,98 (Pessoas Colectivas).

 

Requisitos

RECEPÇÃO DE MERCADORIAS:

  1. A porta exterior de entrada das matérias-primas deve estar habitualmente fechada.

  2. Não utilização comum da porta para entrada de matérias-primas e saída de lixo e detritos.

  3. Os lixos devem ser removidos diariamente do contentor exterior.

  4. Os contentores exteriores devem estar munidos de tampas e os detritos devem ser colocados no seu interior, fechados em sacos impermeáveis.

  5. Inexistência de teias de aranha ou excrementos.

  6. A plataforma da balança deve estar limpa e sem vestígios de ferrugem.

  7. A limpeza do pavimento deve ser diária.

  8. As matérias primas devem ser controladas à chegada. Deve ser efectuada a "verificação de qualidade" (condições do produto, temperatura, embalagem, rotulagem) e a "verificação de quantidade".

  9. Existência de estrados para a colocação de produtos alimentares.

  10. Após a recepção, os produtos devem ser de imediato conservados nas condições e temperaturas adequadas às suas necessidades.

 

ZONA DE ARMAZENAMENTO:

  1. O armazém deve estar instalado em local seco, ventilado e convenientemente afastado dos fornos. Pavimento de fácil lavagem e desinfecção.

  2. Existência de estrados com uma altura de 20 cm e colocados a 20 cm das paredes.

  3. O armazém deve ter aspecto arrumado e nenhum produto deve encontrar-se assente directamente no pavimento.

  4. As paredes devem ser impermeáveis e nuas.

  5. Tecto de fácil limpeza, sem desenvolvimento de bolores ou outros agentes conspurcantes.

  6. Iluminação adequada e lâmpadas protegidas.

  7. Portas de material inalterável e fáceis de limpar.

  8. A entrada e saída das farinhas deve ser efectuada com facilidade.

  9. As farinhas, iscos, leveduras, sal e qualquer outra matéria-prima devem estar acondicionados, resguardados e conservados adequadamente.

  10. As farinhas recebidas a granel devem ser armazenadas em silos.

  11. Inexistência de produtos fora do prazo de validade.

  12. O sal e os iscos devem ser conservados em recipientes próprios devidamente resguardados.

  13. As leveduras prensadas devem estar protegidas do contacto com o ar e devem estar conservadas no sistema de frio ou em armário fechado situado em lugar fresco.

  14. As matérias-primas devem estar guardadas devidamente fechadas e rotuladas.

  15. Inexistência de vestígios de ratos, baratas e teias de aranha.

  16. Inexistência de produtos de manutenção e limpeza, racticidas, insecticidas, desinfecção ou qualquer outra substância potencialmente tóxica.

  17. Os produtos fora do prazo de validade, ou outro tipo de características que não permitem o seu consumo, devem estar devidamente assinalados e separados dos restantes produtos sãos.

 

SECÇÃO DE ARRECADAÇÃO:

  1. Local com dimensões adequadas à recolha de todo o material de limpeza e conservação.
  2. Os racticidas, fumigantes e insecticidas, devidamente protegidos, devem estar guardados em armários próprios e devidamente fechados à chave.

 

ARMAZENAMENTO FRIGORÍFICO:

  1. O sistema de frio e as respectivas capacidades devem ser adequadas.

  2. O sistema de frio deve possuir termómetros exteriores calibrados com registo permanente das variações de temperatura.

  3. As temperaturas do sistema de frio devem situar-se no domínio da amplitude recomendada.

  4. As câmaras frigoríficas devem dispor de alarme ou lâmpada indicadora colocada no exterior para alertar sempre que a porta não fique completamente fechada e de fecho de accionamento interior para a sua abertura em caso de emergência.

  5. O sistema de frio deve apresentar-se externa e internamente limpo.

  6. Existência de pavimento construído com materiais impermeáveis não absorventes, antiderrapantes, laváveis e não tóxicos, de forma a permitir o escoamento adequado das superfícies.

  7. Paredes e tectos de superfícies lisas, resistentes, impermeáveis, imputrescíveis, de cor clara e de fácil limpeza. Luz suficiente.

  8. Portas de material inalterável e borrachas de vedação em condições.

  9. As grelhas protectoras dos ventiladores do sistema de frio devem estar isentas de bolores e com aspecto limpo.

  10. Os produtos alterados ou com validade ultrapassada devem estar assinalados e devidamente separados dos restantes produtos.

  11. Inexistência de produtos com prazo de validade expirado.

  12. Separação adequada de produtos e matérias-primas, não embalados, e matérias-primas e produtos, embalados.

  13. Inexistência de matéria-prima e produto final armazenados na mesma unidade frigorífica.

  14. Inexistência de prateleiras em madeira no sistema de frio.

  15. As prateleiras em inox do sistema de frio estão limpas e isentas de ferrugem.

  16. Existência de registos de temperaturas no sistema de frio.

  17. Os alimentos encontram-se devidamente protegidos, durante o processo de conservação.

PESSOAL

  1. O pessoal afecto à manipulação de massas, fermentos ou pão devem usar (durante a execução do serviço) calçado, barrete e vestuário de cores claras, em bom estado de conservação e asseio.

  2. O vestuário de trabalho utilizado pelos manipuladores deve ser utilizado apenas nos locais de laboração.

  3. Cabelos curtos ou apanhados e totalmente protegidos.

  4. Unhas curtas, limpas e sem verniz.

  5. Deve ser interdito fumar , beber ou comer em todos os locais de laboração.

  6. Durante a laboração os manuseadores não devem utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios...).

  7. Ausência de pessoal que tenha contraído ou suspeite ter contraído uma doença potencialmente transmissível ou que apresente, por exemplo, feridas infectadas, infecções cutâneas, inflamações ou diarreia.

  8. Os operadores devem ter acompanhamento médico, no âmbito da actividade de saúde no trabalho.

  9. Todos os operadores devem ter formação, em matéria de higiene, adequada à sua actividade profissional.

 

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS/ VESTIÁRIOS:

  1. Instalações com separação por sexos (e respectiva indicação).

  2. Instalações de fácil acesso e não comunicam directamente com o local de trabalho.

  3. Dispõem de água canalizada e de esgotos ligados à rede geral ou a fossa séptica com interposição de sifões hidráulicos.

  4. Ventilação e iluminação adequadas.

  5. Os pavimentos devem ser revestidos de material resistente, liso e impermeável, inclinados para ralos de escoamento e providos de sifões hidráulicos.

  6. As paredes devem ser de cor clara e revestidas de azulejo ou outro material impermeável até, pelo menos 1,5m de altura.

  7. Pé direito não inferior a 3m e os tectos lisos, sem madeira à vista.

  8. Os rodapés e os cantos devem ser de modo a permitir uma fácil e perfeita limpeza.

  9. As portas devem ser de superfície lisa.

  10. Existência de um lavatório por cada grupo de dez trabalhadores ou fracção que cessem simultaneamente o trabalho.

  11. Instalações em boas condições de asseio e higiene.

  12. Lavatórios com torneiras de accionamento não manual, providos de sabão bactericida, escova de unhas, dispositivo de secagem de mãos ou toalhetes descartáveis de papel.

  13. Retretes com autoclismo, papel higiénico, vassoura de limpeza de sanita e respectivo recipiente. Trinco na porta.

  14. Cabina de banho com chuveiro por cada grupo de dez trabalhadores ou fracção que cessem simultaneamente o trabalho. Água quente e tapete anti-derrapante .

  15. Os vestiários situam-se em salas próprias, separadas para cada sexo e comunicam com as instalações sanitárias.

  16. Vestiários com paredes e pavimentos lisos, impermeáveis e laváveis. Com ventilação e iluminação adequadas.

  17. Os vestiários devem dispor de armários (cacifos) com divisões individuais para os trabalhadores, com porta, fechadura, orifícios de arejamento e as dimensões mínimas de 150cm de altura e 40cm de largura e de profundidade.

  18. Os vestiários devem dispor de armário para pensos e medicamentos de Primeiros-Socorros, com uma cruz branca em fundo verde, na porta.

 

SECÇÃO DE AMASSARIA:

  1. Pavimento liso e impermeável, de material não friável e lavável, com escoamento por ralos sifónicos.

  2. Paredes revestidas até 2 m acima do pavimento, de material impermeável e lavável, de cores claras, e pintadas na extensão restante (com tintas laváveis de cores claras).

  3. Tectos lisos e sem madeira à vista, estucados ou pintados.

  4. Tectos construídos de modo a evitar a acumulação de sujidade, e evitar o desprendimento de partículas, nomeadamente pedaços resultantes do rebentamento de lâmpadas, as quais devem estar devidamente protegidas.

  5. Pé direito não inferior a 3m (tolerância de 0,2m).

  6. Rodapés e cantos de modo a permitir uma fácil e perfeita limpeza.

  7. Portas de superfícies lisas.

  8. Janelas envidraçadas protegidas com rede mosquiteira.

  9. O pavimento, as paredes e o tecto devem encontrar-se em boas condições de higiene.

  10. Inexistência de objectos e utensílios estranhos à laboração normal da secção.

  11. Não são confeccionadas refeições na secção.

  12. Inexistência de camas, mesmo que desmontáveis.

  13. Não é permitida a entrada e permanência de animais.

  14. Existe comunicação fácil com o armazém de farinhas e com a secção de fornos.

  15. Dispositivos de ventilação e iluminação adequados.

  16. Existência de balança e bancada para pesagem de matérias-primas.

  17. Existência de lavatórios fixos de água corrente com sifão de gorduras e ralo sifonado ao nível do pavimento colocado sob o lavatório.

  18. Os lavatórios devem estar providos de materiais de limpeza, escova de unhas e dispositivos para secagem higiénica, com torneiras de comando não manual.

  19. Existência de amassadeira mecânica.

  20. Existência de mesa tendedeira, carros e tabuleiros adequados para o transporte e depósito de massas tendidas ou então de linhas automáticas de fabrico. SIM NÃO

  21. A água utilizada no fabrico de pão é potável e canalizada.

  22. Existência de refrigerador e misturador de água.

  23. Os depósitos de água estão cobertos e protegidos, dispõem de indicador de nível, postigo de limpeza e saída de fundo que permite o seu esvaziamento total.

  24. Inexistência de serviço público de abastecimento de água. Existência de depósitos com capacidade para armazenar água suficiente para dois períodos de laboração diários e com pressão suficiente.

  25. Existem resultados de análise laboratorial a água proveniente dos depósitos.

  26. O equipamento e os utensílios utilizados na preparação e fabrico de pão devem encontrar-se em bom estado de conservação e de asseio e higiene.

  27. Existência de dispositivos adequados para limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho, fáceis de limpar e constituídos por materiais resistentes à corrosão.

  28. Os equipamentos e utensílios em contacto com as massas devem ser fabricados com material inerte, inócuo e não tóxico.

  29. Os panos em contacto com farinhas, iscos, massas e pão devem estar em perfeito estado de asseio e devem ser de utilização exclusiva.

  30. Recipientes para lixo munidos de tampa com comando não manual.

 

SECÇÃO DE FORNOS:

  1. Pavimento liso e impermeável, de materiais não friável e lavável, com escoamento por ralos sifonados.

  2. Paredes revestidas até 2m acima do pavimento, de material impermeável e lavável, de cores claras, e pintadas na extensão restante (com tintas laváveis de cores claras).

  3. Tectos lisos de material incombustível.

  4. Tectos construídos de modo a evitar a acumulação de sujidade, e evitar o desprendimento de partículas, nomeadamente pedaços resultantes do rebentamento de lâmpadas, as quais devem estar devidamente protegidas.

  5. Pé direito não inferior a 3m (tolerância de 0,2m).

  6. Rodapés e cantos de modo a permitir uma fácil e perfeita limpeza.

  7. Portas de superfícies lisas.

  8. Janelas envidraçadas protegidas com rede mosquiteira.

  9. O pavimento, as paredes e o tecto encontram-se em boas condições de higiene.

  10. Inexistência de objectos e utensílios estranhos à laboração normal da secção.

  11. Não são confeccionadas refeições na secção.

  12. Existe comunicação fácil com a secção de expedição.

  13. Existe entrada independente para os combustíveis sólidos (quando utilizados).

  14. Distância adequada entre fornos, estufas e outros equipamentos para manobras de comando ou trabalhos de reparação, afinação, desmontagem ou lubrificação.

  15. Chaminé de captação de fumos e vapores (provenientes da combustão e da cozedura) em boas condições de conservação, limpeza e funcionamento.

  16. Dispositivos de ventilação e iluminação adequados.

  17. Existem meios eficazes de combate a incêndios.

  18. Nos fornos de aquecimento descontínuo não são utilizados óleos já usados.

  19. O equipamento e os utensílios utilizados na preparação e fabrico de pão encontram-se em bom estado de conservação e de asseio e higiene.

  20. O material utilizado no fabrico do pão é de fácil lavagem e desinfecção.

  21. Recipientes para lixo munidos de tampa com comando não manual.

  22. A zona de depósito de lenha comunica directamente com o exterior, tem as paredes isoladas e possui porta de ferro.

SECÇÃO DE EXPEDIÇÃO:

  1. Comunicação directa com o exterior.

  2. Existência de carros ou outros sistemas apropriados ao transporte, arrefecimento e armazenamento de pão.

  3. É impedida a entrada de veículos de carga destinados a receber pão para distribuição.

 

SECÇÃO DE VENDAS:

  1. A secção não comunica com compartimentos habitacionais ou inadequados.

  2. O pavimento é de mármore, marmorite, mosaico ou outro material análogo, facilmente lavável.

  3. As paredes e tectos são lisos, impermeáveis e de fácil limpeza.

  4. Ventilação e iluminação adequados.

  5. Pé direito de 3m ( não inferior a 2,80 m ).

  6. O balcão, as prateleiras, estantes ou vitrinas são construídos em materiais adequados (duros, resistentes, lisos e facilmente laváveis).

  7. Os cestos e outros recipientes (com ou sem produto) não estão em contacto directo com o pavimento, nem são colocados sobre os balcões.

  8. Todo o material que esteja em contacto com o pão e produtos afins é adequado para o efeito.

  9. O estado de conservação, asseio e higiene é adequado.

  10. Os recipientes de liso estão protegidos com tampa de comando não manual.

  11. Não é permitido o auto-serviço em produtos não embalados.

  12. O manipulador não contacta o produto com mãos nuas. Tem vestuário adequado e limpo.

 

GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
Com Brindes

 

O DL 291/2001 de 20-11, estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer a comercialização dos Géneros Alimentícios com brindes, revogando o DL 158/99 de 11-5

Entende-se por Género Alimentício, toda a substância (seja ou não tratada) destinada à alimentação humana, com todos os ingredientes utilizados no seu fabrico, preparação e tratamento.

Entende-se por Brindes, quaisquer objectos ou produtos estranhos à composição dos géneros alimentícios que, misturados directa ou indirectamente com estes, têm por finalidade a promoção comercial do géneros alimentício, dos próprios objectos ou produtos, ou ainda de um outro bem, de um serviço ou de uma ideia.

Entende-se por Mistura directa, a mistura na mesma embalagem ou em contacto directo, de géneros alimentícios com os brindes.

Entende-se por Mistura indirecta, qualquer outro tipo de mistura.

Entende-se por Género Alimentício pré-embalado, o género alimentício cujo acondicionamento foi realizado antes da sua exposição à venda ao consumidor, em embalagem que solidariamente com ele é comercializada, envolvendo completa ou parcialmente, de tal modo que o conteúdo não possa ser modificado sem que aquela seja violada.

É proibida a comercialização de géneros alimentícios com mistura directa de brindes, excepto os utensílios que se destinem à preparação e dosagem dos géneros alimentícios desde que dessa mistura não resultem riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, para a saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente, asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

A mistura indirecta de brindes com géneros alimentícios só será permitida desde que os brindes misturados sejam concebidos e apresentados de molde a não causar riscos; sejam claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação; e desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos na legislação referente ao tipo de produtos que o brinde configure

A embalagem utilizada no acondicionamento dos brindes misturados com géneros alimentícios deve respeitar os requisitos estabelecidos para os materiais e objectos destinados a estar em contacto com produtos alimentares (DL 193/88 de 30-5 e legislação complementar).

Para além dos requisitos gerais de rotulagem, o rótulo da embalagem destinada a comercializar os géneros alimentícios misturados com brindes, deve ainda informar o consumidor ( em língua portuguesa, com caracteres facilmente legíveis, visíveis e indeléveis, em evidencia e redigida em termos correctos ) das características dos brindes que se encontram no seu interior, não podendo ser apresentados ou descritos por palavras, imagens ou outra forma susceptíveis de criar uma impressão errada no consumidor.

Coima: de 748,20 a 3.740,98 (Pessoas Singulares) e de 1.745,79 a 44.891,81 (Pessoas Colectivas)

 

 

PANIFICAÇÃO E PASTELARIA
Riscos de Contaminação

Os artigos de pastelaria e padaria são bons caldos de cultura para os microrganismos. Produtos como o pão, os bolos, as bolachas e os biscoitos saem do forno livres de microrganismos, sendo sobretudo os esporos de bolor que fazem com que se deteriorem. Mas também os artigos de pastelaria, em que só uma parte vai ao forno, podem ser atacados de bolores. Além disso, estes produtos podem ainda deteriorar-se devido a bactérias que se formam, particularmente, nos recheios e nos cremes. A infecção dos produtos de pastelaria e padaria pode dar-se por vias diferentes: através do ar e/ou por contacto (aparelhos, máquinas, pessoas). No caso do pão, as máquinas de cortar são a principal fonte de infecção, motivo por que têm de ser cuidadosamente limpas. Ao colocar o pão cortado na embalagem também se podem verificar infecções por contacto através das pessoas. Por isso mesmo, a higiene do pessoal encarregado da embalagem de produtos de pastelaria e padaria desempenha um papel muito importante, o mesmo se podendo dizer dos trabalhadores que se ocupam do fabrico de pastelaria, que é ainda predominantemente manual. Na limpeza das instalações deve dar-se particular atenção aos locais escondidos, que podem constituir fontes de sujidade e consequentemente focos de infecção. O pó, incluindo o das farinhas, é o principal inimigo das padarias e das pastelarias, pois contém microrganismos. A limpeza das instalações e equipamentos de fabrico deve ser efectuada regularmente. A noção de higiene do pessoal deve ser melhorada através de instrução regular. Na zona de fabrico, os choques de temperatura, o ambiente condicionado, as pessoas, os produtos perecíveis, os agentes conspurcantes, representam uma combinação ideal para provocar uma contaminação.

Data: 30-Abr-2007Imprimir
Links
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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