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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Organização de Serviços

O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho de acordo com as modalidades previstas. Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar uma das seguintes modalidades: a) - Serviço interno; b) - Serviço comum; c) - Serviço externo.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Serviço Nacional de Saúde

A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica aprovada pelo ministério responsável pela área da saúde...

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Primeiros socorros

O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Exames de Saúde

O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo.

30-04-2010 | Ler Mais

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trabalhador Designado

Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.

30-04-2010 | Ler Mais

ARMAZENAMENTO

Produtos tóxicos

Os produtos de limpeza e os desinfectantes não devem ser armazenados em áreas onde são manuseados géneros alimentícios.

01-07-2009 | Ler Mais

RELATÓRIO ANUAL

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Através da Portaria n.º 288/2009 de 20-3, foi aprovado o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho em versão para apresentação por meio informático e em suporte papel.

26-04-2009 | Ler Mais

REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES

Segurança Higiene no Trabalho

Os armazéns, arrecadações e adegas não devem comunicar directamente com os locais de trabalho, devendo obedecer aos seguintes requisitos: devem ter iluminação artificial (quando interiores ou subterrâneos); devem ter ventilação adequada (quando interiores e subterrâneos); devem ter à entrada meios portáteis de extinção de incêndios (quando se justifique).

01-05-2007 | Ler Mais

RUIDO NO TRABALHO

Riscos de Exposição

O DL 182/06 de 6-9, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/10/CE de 6-2, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este diploma é aplicável em todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

01-05-2007 | Ler Mais

PRIMEIROS SOCORROS

Armários, Caixas, Bolsas

Todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários sectores de trabalho. O conteúdo dos postos, armários, caixas e bolsas deve ser mantido em condições de assépcia, convenientemente conservado, etiquetado e imediatamente substituído após utilização.

01-05-2007 | Ler Mais

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Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano