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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Organização de Serviços
O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho de acordo com as modalidades previstas. Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar uma das seguintes modalidades: a) - Serviço interno; b) - Serviço comum; c) - Serviço externo.
30-04-2010 | Ler Mais
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Primeiros socorros
O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.
30-04-2010 | Ler Mais
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Exames de Saúde
O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo.
30-04-2010 | Ler Mais
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trabalhador Designado
Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
30-04-2010 | Ler Mais
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REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES
Segurança Higiene no Trabalho
Os armazéns, arrecadações e adegas não devem comunicar directamente com os locais de trabalho, devendo obedecer aos seguintes requisitos: devem ter iluminação artificial (quando interiores ou subterrâneos); devem ter ventilação adequada (quando interiores e subterrâneos); devem ter à entrada meios portáteis de extinção de incêndios (quando se justifique).
01-05-2007 | Ler Mais
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RUIDO NO TRABALHO
Riscos de Exposição
O DL 182/06 de 6-9, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/10/CE de 6-2, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este diploma é aplicável em todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
01-05-2007 | Ler Mais
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PRIMEIROS SOCORROS
Armários, Caixas, Bolsas
Todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários sectores de trabalho. O conteúdo dos postos, armários, caixas e bolsas deve ser mantido em condições de assépcia, convenientemente conservado, etiquetado e imediatamente substituído após utilização.
01-05-2007 | Ler Mais
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