ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30-04, o objeto do presente diploma, o Decreto-Lei N.º 20/2020 de 01 de Maio, é constituído, por um lado, pelas normas que constavam dos decretos do Governo que regulamentavam o estado de emergência - e cuja admissibilidade nesta sede se afigura possível - e, por outro lado, pelas normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição - ainda que gradual e lenta - da normalidade possível.
(Decreto-Lei N.º 20/2020 de 01 de Maio)
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132883356/details/maximized?fbclid=IwAR2Q0ciG8b6asmCuJkQQGHNdOi0EI-e5bepLFEKPCqtdhtIXQEnGWTYYCw4