INFORMAÇÃO SOBRE MEDIDAS A ESTABELECER NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA (covid-19)
Os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, na generalidade, devem ser encerrados, havendo, no entanto, «um conjunto de exceções, que são enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas», como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, «que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas».
Os estabelecimentos de restauração devem ser encerrados, no atendimento ao público. Mas poderão manter-se em funcionamento, através dos serviços de takeaway e entrega ao domicílio.
Consultar mais informação sobre as medidas definidas no conselho de ministros de 19.03.2019 (Medidas a estabelecer no âmbito do estado de emergência - Covid-19), na notícia oficial disponível em:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=governo-define-limitacoes-de-deslocacao-e-iniciativa-economica
A informação é ainda limitada e aguarda-se a disponibilização do decreto de regulamentação onde constará a informação completa sobre requisitos a cumprir e a indicação de todos os estabelecimentos abrangidos pela obrigatoriedade de encerramento e os que obrigatoriamente terão de manter a atividade