PAGAMENTO COM CARTÕES
Taxas suportadas pela banca
A Lei 22/2017 de 23-5, produz alterações ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei 150/99 de 11-9, clarificando a questão das comissões cobradas pela banca (taxa de 4%) nas operações de pagamento com cartões e fixando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.
Assim, considera-se titular do interesse económico: “nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas.”
A partir de 24.5.2017, as taxas cobradas pela utilização de cartões Multibanco deixam de ser pagas pelos comerciantes, passando a recair sobre os bancos e demais sociedades financeiras.