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OPERADOR /RECEPTOR

Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal

OPERADOR /RECEPTOR

Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal

 

PROCEDIMENTOS

I) O Processo será constituído por:

· Requerimento “online”;

· Parecer favorável dos Serviços Veterinários Regionais, sobre as condições higio-sanitárias das instalações do local ou locais de descarga;

· Documento de licenciamento do local ou dos locais de descarga. Deverá o operador fazer cópia digitalizada em formato PDF e anexar no requerimento “online”;

· Declaração da(s) empresa(s) detentora(s) do(s) local(ais) de descarga, a autorizar(em) a recepção das mercadorias do operador em questão, no(s) seu(s) estabelecimento(s), sempre que o operador não possua local próprio, com condições para o efeito. Deverá o operador fazer cópia digitalizada em formato PDF e anexar no requerimento “online”;

· Qualquer outro documento julgado necessário para o fim em vista (ex: cópia de escrituras, de contrato de arrendamento, NIF, etc.). De todos estes documentos deverá o operador fazer cópias digitalizadas em formato PDF e anexar no requerimento “online”;

II) NORMAS:

1)- O requerimento “online” deverá ser efectuado a partir do Portal da DGV (http://www.dgv.minagricultura.pt) no menu Online ou a partir do sítio dos operadores: https://operadores.dgv.minagricultura.pt

2)- Sempre que o local ou locais de descarga, pertencerem a diferente Serviço Veterinário Regional, deverão os Serviços da área de localização do(s) estabelecimento(s) de descarga, emitir parecer sobre as condições higio-sanitárias das instalações e respectivo licenciamento, do qual deverá ser feita cópia digitalizada em formato PDF e anexada no requerimento “online”;

3)- O processo só estará completo, quando os dados do operador forem validados, pelos serviços centrais da DGV (administradora do programa). Os processos de registo de operadores ficarão arquivados nos Serviços Veterinários Regionais.

4)- Quando houver lugar a alterações, como por exemplo, mudanças de designação social, de endereço da sede social, acréscimo de novos locais de descarga, pedido de permissão para transaccionar outros produtos, para os quais ainda não está autorizado, etc., o processo de alteração deverá ser reiniciado no Portal da DGV (http://www.dgv.min-agricultura.pt) ou no sítio dos operadores: https://operadores.dgv.min-agricultura.pt , concretamente, no sítio do próprio operador, ao qual tem acesso por via dos avisos prévios.

5)- O operador/recetor que tenha o seu número suspenso, poderá reactivá-lo mediante requerimento em papel, a entregar no Serviço Veterinário Regional da área da sede social da empresa em causa. Após parecer favorável daqueles Serviços, este será comunicado aos serviços centrais da DGV, para reactivação do número.

6)- O operador/recetor a quem tenha sido anulado o respectivo número, terá que reiniciar o processo (Requerimento online), para obtenção de novo número de operador/recetor.

Data: 31-Março-2017Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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