ROTULAGEM
Alegações nutricionais
A Rotulagem nutricional, nos géneros alimentícios pré-embalados, é obrigatória a partir de 13.12.2016. A declaração nutricional deve incluir os seguintes elementos:
a) - O valor energético (designado por energia);
b) - A quantidade de lípidos (dos quais saturados), hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal (ou indicação que o teor de sal se deve exclusivamente à presença de sódio naturalmente presente).
O conteúdo da declaração nutricional pode ser complementado pela indicação das quantidades de um ou mais dos seguintes elementos: Ácidos gordos monoinsaturados; Ácidos gordos polinsaturados; Polióis; Amido; Fibra; Vitaminas ou sais minerais (quando estejam presentes em quantidade significativa);
(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 - retificado)