LEI DO TABACO Espaços destinados a fumadores Os locais e estabelecimentos que até 31 de Dezembro de 2015 disponham de espaços destinados a fumadores ou se destinem exclusivamente a fumadores, podem manter a permissão de fumar total ou parcial, desde que:
-Estejam devidamente sinalizadas (Afixação de dísticos em locais visíveis);
-Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação (Ou qualquer outro desde que autónomo) que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
-Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
A manutenção da permissão de fumar é válida até 31 de Dezembro de 2020. Após esse prazo os locais e estabelecimentos devem adaptar-se às alterações introduzidas à Lei 37/2007 de 14-8 pela Lei 109/2015 de 26-8.
Data: 14-Out-2015 | |
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